Chile é responsável por não cumprir sentenças com a devida diligência


Na sentença do Caso Profesores de Chañaral y otras Municipalidades Vs. Chile, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou responsável internacionalmente o Estado do Chile pelas violações a diversos direitos em prejuízo de 846 professores e professoras das municipalidades de Chañaral, Chanco Pelluhue, Parral, Vallenar e Cauquenes.

Em consequência, a Corte concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais, proteção judicial e à propriedade dos docentes, assim como do dever reforçado de garantir a devida diligência ao acesso à justiça aos idosos.

O caso se origina no contexto da ditadura militar no Chile, quando a administração da educação pública foi transferida do governo central às municipalidades do país. Esta municipalização implicou que o corpo docente estaria sujeito ao Código de Trabalho e seria regido pelas normas aplicáveis ao setor privado.

Por meio do artigo 40 do Decreto-Lei n° 3.551, se criou um subsídio especial para o corpo docente depedente do Ministério da Educação Pública, a contar de 1° de janeiro de 1981. Não obstante, os professores e as professoras que foram transferidos do governo central às municipalidades não receberam este subsídio, dando assim origem à denominada "dívida histórica" do magistério. Sem embargo, a situação foi desigual, já que alguns docentes continuaram recebendo este subsídio após a sua transferência para os municípios, graças a convênios com as mesmas municipalidades ou ao reconhecimento de que estas somas formavam parte de sua remuneração.

Foi a partir de 1990, que os professores e professoras puderam iniciar demandas judiciais para o pagamento deste subsídio. No marco de 13 processos promovidos contra as municipalidades de Chañaral, Chanco, Pelluhue, Parral, Vallenar y Cauquenes, foram proferidas sentenças que reconheceram o pagamento do abono especial aos 846 professores vítimas deste caso.

Em particular, a Corte considerou que os processos de execução das sentenças proferidas em favor dos 846 professores e professoras que condenavam as municipalidades ao pagamento de um subsídio especial resultaram irregulares e ineficazes. Além do que, levando em conta que as vítimas são todas pessoas maiores de 60 anos e que 1/5 delas faleceu, esperando por mais de 25 anos a execução destes julgamentos, o Tribunal considerou que o Estado ignorou seu dever reforçado de garantir a devida diligência no acesso à justiça para as pessoas maiores e a celeridade nos processos em que participa esta população vulnerável.

Em razão destas violações, a Corte ordenou diversas medidas de reparação ao Estado do Chile, entre elas, que deverá pagar diretamente às vítimas do caso ou aos seus beneficiários as somas ainda devidas em três parcelas anuais, começando a contar a primeira parcela no prazo de 1 ano da notificação da sentença.

Leia o resumo da sentença aqui e a íntegra aqui. 
Fonte: CorteIDH

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