Na sentença do Caso Cuya Lavy e outros vs. Peru, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou a responsabilidade internacional do Peru por uma série de violações cometidas no âmbito dos processos de avaliação a que foram submetidos dois juízes, uma fiscal e um fiscal pelo Conselho Nacional de Magistratura entre os anos 2001 e 2002. Em sua sentença, a Corte observou a violação dos direitos às garantias judiciais, proteção da honra e da dignidade, direitos políticos e proteção judicial em prejuízo dos senhores Jorge Luis Cuya (juiz), Jean Aubert Diáz Alvarado (fiscal), Walter Antonio Valenzuela Cerna (juiz) e da senhora Marta Silva Rodríguez Ricse (fiscal).
Em todos os casos, os fiscais e juízes enfrentaram processos ditados pelo Conselho Nacional de Magistratura que concluíram com resoluções de não ratificação em seus cargos.
Às vítimas não foram permitidas conhecer prévia e detalhadamente a acusação formulada, nem contaram com o tempo e os meios adequados para sua defesa.
As resoluções de não ratificação não contaram com nenhuma motivação, o que também afetou o direito à honra e à dignidade.
Por sua vez, a Corte estabeleceu que também foram afetados indevidamente o direito à permanecer no cargo em condições de igualdade. Ademais, as vítimas não contaram com um mecanismo idôneo e eficaz para proteger a garantia de estabilidade no cargo, visto que os recursos apresentados foram declarados improcedentes sob o argumento que as resoluções do CNM não podiam ser revisadas em sede judicial
Em sua sentença, a Corte reiterou que a garantia de estabilidade e inamovibilidade no cargo, para juízes e fiscais, implica: (i) que o afastamento de seus cargos deve obedecer exclusivamente às causas permitidas, seja por meio de processo que obedeça às garantias judiciais, seja por ter cumprido o prazo de mandato; (ii) que os juízes e fiscais só podem ser destituídos por faltas disciplinares graves ou incompetência; e (iii) que todo processo deve terminar de acordo com as normas estabelecidas e mediante um procedimento justo que seja assegurado a objetividade e imparcialidade segundo a Constituição ou a lei.
Em razão destas violações, a Corte ordenou diversas medidas de reparação ao Estado.
Forte: CorteIDH