Guatemala é responsável pela demissão de trabalhadores após o exercício do direito de greve


Na sentença do Caso Extrabajadores del Organismo Judicial Vs. Guatemala, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou a Guatemala responsável internacionalmente pelas violações a diversos direitos em prejuízo de 65 pessoas ex-trabalhadores do Organismo Judicial de Guatemala despedidas por suposta participação em um movimento grevista que foi declarado ilegal.

A grave dos trabalhadores do Organismo Judicial se deu entre 19 de março e 2 de abril de 1996, sendo declarada ilegal pela Sala Primera de la Corte de Apelaciones de Trabajo y Previsión Social e resultou na demissão de quem participou.

Na sentença, a Corte concluiu que ter realizado as demissões como consequência direta da declaração da ilegalidade da grave, sem um procedimento prévio e individualizado, o direito das vítimas ao devido processo foi violado.

Diante do não estabelecimento um procedimento claro para que os trabalhadores pudessem impugnar a declaração de ilegilidade da greve, a Corte considerou que o Estado é responsável pela violação ao direito à proteção judicial.

A esse respeito, a Corte advertiu que o critério de legalidade da greve é um elemento central em relação à possibilidade de exercício do direito de greve. Desta forma, as condições e requisitos previstos que a legislação estabelece para que uma greve seja considerada como um ato ilícito não devem ser complicados ao ponto de impossibilitar o exercício legal do direito de grave. Embora possam ser estabelecidas condições para o exercício do direito de greve no âmbito da negociação coletiva, essas condições devem ser razoáveis e em nenhum momento devem afetar o conteúdo essencial do direito de greve ou a autonomia das organizações sindicais, sinalizou a Corte.

Da mesma maneira, a Corte concluiu que o Estado estabeleceu limitações arbitrárias ao direito de greve, à liberdade de associação, à liberdade sindical e afetou o direito ao trabalho e à estabilidade laboral das 65 vítimas.

Em função destas violações, a Corte ordenou diversas medidas de reparação integral.

Leia o resumo da sentença aqui e a íntegra aqui.

Fonte: CorteIDH

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